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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.565 de 17 de Agosto de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CNEN, dois DAS 102.4; e dois DAS 102.3; e

II

da CNEN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.4; dois DAS 101.3; dezessete DAS 101.1; e quatro DAS 102.1.

Art. 2º, II do Decreto 3.565 /2000