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Artigo 9º do Decreto nº 35.641 de 10 de Junho de 1954

Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica em trechos dos rios Tietê e Piracicaba.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.