Artigo 7º do Decreto nº 35.641 de 10 de Junho de 1954
Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica em trechos dos rios Tietê e Piracicaba.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente concessão vigorará pelo prazo de cinquenta (50) anos, contados da data da publicação dêste decreto.