Artigo 5º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Pessoal da extinta CTI passará a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia.