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Artigo 4º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os contratos, convênios e ajustes firmados pela extinta CTI ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º do Decreto 3.563 /2000