Artigo 4º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos, convênios e ajustes firmados pela extinta CTI ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.