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Artigo 3º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica a Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias da extinta CTI, apurados nesta data, para o orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na mesma programação orçamentária, constantes da Lei Orçamentária Anual.

Anexo

Texto

ANEXO REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS- UNITÁRIO DA FUNDAÇÃO CTI PARA A SEGES/MP QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 4 19,76 DAS 101.3 1,24 11 13,64 DAS 101.2 1,11 24 26,64 DAS 101.1 1,00 9 9,00 DAS 102.3 1,24 4 4,96 DAS 102.2 1,11 4 4,44 SUBTOTAL 1 57 84,96 FG-1 0,31 11 3,41 FG-2 0,24 11 2,64 FG-3 0,19 13 2,47 SUBTOTAL 2 35 8,52 TOTAL GERAL 92 93,48