Artigo 3º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias da extinta CTI, apurados nesta data, para o orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na mesma programação orçamentária, constantes da Lei Orçamentária Anual.