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Artigo 2º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.

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Art. 2º

O inventário, proveniente da extinção de que trata o artigo anterior, será concluído no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.563 /2000