Artigo 2º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inventário, proveniente da extinção de que trata o artigo anterior, será concluído no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto.