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Artigo 1º do Decreto nº 3.563 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, instituída em conformidade com o disposto nos arts. 32 a 39 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Parágrafo único

As competências, os direitos e as obrigações da extinta CTI ficam transferidas para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º do Decreto 3.563 /2000