Decreto nº 3.562 de 16 de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 11-A . As autoridades de que trata o art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1º, § 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.8.2000