Decreto nº 3.562 de 16 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 11-A . As autoridades de que trata o art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1º, § 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.8.2000