Artigo 6º do Decreto nº 3.561 de 14 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a venda, suprimento e transporte de aramas para os Governos da Eritréia e Etiópia, bem como a assistência técnica e militar àqueles dois países.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.