Artigo 3º do Decreto nº 3.561 de 14 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a venda, suprimento e transporte de aramas para os Governos da Eritréia e Etiópia, bem como a assistência técnica e militar àqueles dois países.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam proibidos a assistência técnica e o treinamento militar aos Governos da Eritréia e Etiópia relativos ao fornecimento, fabricação, manutenção e emprego do equipamento militar referido no art. 1º.