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Artigo 2º do Decreto nº 35.600 de 2 de Junho de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Abeilar Romeiro a pesquisar água mineral, no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 35.600 /1954