Decreto nº 35.600 de 2 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Abeilar Romeiro a pesquisar água mineral, no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Abeilar Romeiro a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rancho Alegre, distrito de Bom Pastor, município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e vinte e cinco ares (5,25ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e onze metros (411m), no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43º NE) do canto oeste (W) da sede da Fazenda Rancho Alegre e os lados divergentes dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); trezentos e cinquenta metros (350m), cinquenta e quatro graus (54º) nordeste (NE).
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1954.