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Artigo 1º do Decreto nº 3.558 de 14 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.337, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 1º do Decreto 3.558 /2000