Artigo 1º do Decreto nº 3.558 de 14 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.337, de 13 de janeiro de 2000.