Decreto nº 3.558 de 14 de Agosto de 2000
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.337, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000