Artigo unico do Decreto nº 35.575 de 27 de Maio de 1954
Reconhece a Confederação Nacional das Profissões Liberais.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica reconhecida a Confederação Nacional das Profissões Liberais, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses das profissões liberais em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.