Decreto nº 35.575 de 27 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Confederação Nacional das Profissões Liberais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 537, § 3ºda Consolidação das Leis do Trabalho, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Fica reconhecida a Confederação Nacional das Profissões Liberais, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses das profissões liberais em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Getúlio Vargas Hugo de Araújo Faria
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1954