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Decreto nº 35.575 de 27 de Maio de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece a Confederação Nacional das Profissões Liberais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 537, § 3ºda Consolidação das Leis do Trabalho, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. único

Fica reconhecida a Confederação Nacional das Profissões Liberais, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses das profissões liberais em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.


Getúlio Vargas Hugo de Araújo Faria

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1954

Decreto nº 35.575 de 27 de Maio de 1954