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Artigo 2º do Decreto nº 3.557 de 14 de Agosto de 2000

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.557 /2000