JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.557 de 14 de Agosto de 2000

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes da Forças." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.557 /2000