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Artigo 3º do Decreto nº 3.552 de 4 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 2.607, de 28 de maio de 1998 .

Art. 3º do Decreto 3.552 /2000