Artigo 2º do Decreto nº 3.552 de 4 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
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