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Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto de 25 de Abril de 1890

Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.

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Art. 15

As questões que se suscitarem sobre classificação ou qualificação de mercadorias, sobre o valor das que deverem ser despachadas ad valorem e sobre as assemelhações, serão resolvidas da seguinte maneira:

§ 1º

Quando a parte não se conformar com a classificação do conferente do despacho, recorrerá para o chefe da repartição, e este, depois de ouvir a commissão da tarifa e mais a quem julgar conveniente, resolverá como for de justiça; ficando em todo caso livre á parte o direito de reexportar a mercadoria, nos termos dos arts. 525, § 5º, e 531 da Consolidação.

§ 2º

Estando a decisão fóra da alçada, a parte poderá requerer que a questão seja submettida a arbitramento, e então observar-se-ha o disposto no tit. 7º, cap. 3º, secção 11ª da Consolidação.

Anexo

Texto

Tabella do pessoal e vencimentos da companhia de guardas e mais empregados da Guardamoria da Alfandega do Rio de Janeiro PESSOAL NUMERO DE EMPREGADOS SOLDO ADDICIONAL ANNUAL TOTAL Primeiro commandante............ 1 2:000$000 1:000$000 3:000$000 3:000$000 Segundo dito............................ 1 1:600$000 800$000 2:400$000 2:400$000 Sargentos................................. 6 1:266$666 633$000 1:900$000 11:400$000 Guardas................................... 160 1:040$000 520$000 1:560$000 234:000$000 Primeiro machinista................. 1 ............................. ............................. 2:600$000 2:600$000 Segundos ditos........................ 3 ............................. ............................. 1:800$000 5:400$000 Primeiro patrão......................... 1 ............................. ............................. 1:800$000 1:800$000 Segundos ditos........................ 7 ............................. ............................. 1:440$000 10:080$000 Foguistas................................. 6 ............................. ............................. 840$000 5:040$000 Marinheiros.............................. 100 ............................. ............................. 730$000 73:000$000 348:720$000 Os 1º e 2ºˢ machinistas, os 1º e 2ºˢ patrões, foguistas e marinheiros, vencerão a diaria correspondente ao vencimento annual acima indicado. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1890. - Ruy Barbosa.