Art. 15
As questões que se suscitarem sobre classificação ou qualificação de mercadorias, sobre o valor das que deverem ser despachadas ad valorem e sobre as assemelhações, serão resolvidas da seguinte maneira:
§ 1º
Quando a parte não se conformar com a classificação do conferente do despacho, recorrerá para o chefe da repartição, e este, depois de ouvir a commissão da tarifa e mais a quem julgar conveniente, resolverá como for de justiça; ficando em todo caso livre á parte o direito de reexportar a mercadoria, nos termos dos arts. 525, § 5º, e 531 da Consolidação.
§ 2º
Estando a decisão fóra da alçada, a parte poderá requerer que a questão seja submettida a arbitramento, e então observar-se-ha o disposto no tit. 7º, cap. 3º, secção 11ª da Consolidação.
Anexo
Texto
Tabella do pessoal e vencimentos da companhia de guardas e mais empregados da Guardamoria da Alfandega do Rio de Janeiro
PESSOAL
NUMERO DE EMPREGADOS
SOLDO
ADDICIONAL
ANNUAL
TOTAL
Primeiro commandante............
1
2:000$000
1:000$000
3:000$000
3:000$000
Segundo dito............................
1
1:600$000
800$000
2:400$000
2:400$000
Sargentos.................................
6
1:266$666
633$000
1:900$000
11:400$000
Guardas...................................
160
1:040$000
520$000
1:560$000
234:000$000
Primeiro machinista.................
1
.............................
.............................
2:600$000
2:600$000
Segundos ditos........................
3
.............................
.............................
1:800$000
5:400$000
Primeiro patrão.........................
1
.............................
.............................
1:800$000
1:800$000
Segundos ditos........................
7
.............................
.............................
1:440$000
10:080$000
Foguistas.................................
6
.............................
.............................
840$000
5:040$000
Marinheiros..............................
100
.............................
.............................
730$000
73:000$000
348:720$000
Os 1º e 2ºˢ machinistas, os 1º e 2ºˢ patrões, foguistas e marinheiros, vencerão a diaria correspondente ao vencimento annual acima indicado.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1890. - Ruy Barbosa.