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Artigo 2º do Decreto nº 3.547 de 21 de Julho de 2000

Promulga o Convênio de Cooperação Educativa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 3.547 /2000