JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 3.547 de 21 de Julho de 2000

    Coração para favoritarDecreto 3.547 de 21 de Julho de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Convênio de Cooperação Educativa; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 171, de 6 de dezembro de 1999; Considerando que o Convênio entrou em vigor em 15 de junho de 2000, nos termos do seu art. XVI; DECRETA :

    Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    O Convênio de Cooperação Educativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.7.2000