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Artigo 4º do Decreto nº 3.546 de 17 de Julho de 2000

Cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados o Decreto de 27 de outubro de 1993 , que constitui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia a Comissão Interministerial do Álcool - CINAL; o Decreto de 12 de Setembro de 1995 , que transfere, para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a Comissão Interministerial do Álcool; o Decreto de 21 de agosto de 1997 , que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o Decreto nº 3.159, de 1º de setembro de 1999.

Art. 4º do Decreto 3.546 /2000