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Artigo 1º do Decreto nº 3.546 de 17 de Julho de 2000

Cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho Interministerial do Açúcar e .do Álcool - CIMA com o objetivo de deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades do setor sucroalcooleiro, considerando, entre outros, os seguintes aspectos:

I

adequada participação dos produtos da cana-de-açúcar na Matriz Energética Nacional;

II

mecanismos econômicos necessários à auto-sustentação setorial;

III

desenvolvimento científico e tecnológico.

Parágrafo único

Compete ao CIMA aprovar os programas de produção e uso de álcool etílico combustível, estabelecendo os respectivos valores financeiros unitários e dispêndios máximos.

Art. 1º do Decreto 3.546 /2000