Artigo 8º do Decreto nº 35.447 de de 30 de Abril de 1954
Aprova a relação das Funções Gratificadas mediante classificação nos símbolos previstos no artigo 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências..
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao órgão central do pessoal adotar providências para a apostila dos atos de designação para o exercício de função gratificada.