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Artigo 5º do Decreto nº 35.447 de de 30 de Abril de 1954

Aprova a relação das Funções Gratificadas mediante classificação nos símbolos previstos no artigo 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências..

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Art. 5º

Não havendo disposição expressa a respeito, a designação para o desempenho de função gratificada deverá, ser feita por ato do chefe da repartição ou serviço a que pertencer a função.

Art. 5º do Decreto 35.447 de /1954