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Artigo 2º do Decreto nº 35.447 de de 30 de Abril de 1954

Aprova a relação das Funções Gratificadas mediante classificação nos símbolos previstos no artigo 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências..

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Art. 2º

Os valores previstos na relação aprovada pelo presente Decreto serão pagos, a partir de 1 de abril de 1953, aos servidores designados, mediante ato expresso da autoridade competente, para desempenhar as respectivas funções, à, vista do exercício devidamente apurado na forma da legislação em vigor.

Art. 2º do Decreto 35.447 de /1954