Artigo 2º do Decreto nº 35.447 de de 30 de Abril de 1954
Aprova a relação das Funções Gratificadas mediante classificação nos símbolos previstos no artigo 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências..
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores previstos na relação aprovada pelo presente Decreto serão pagos, a partir de 1 de abril de 1953, aos servidores designados, mediante ato expresso da autoridade competente, para desempenhar as respectivas funções, à, vista do exercício devidamente apurado na forma da legislação em vigor.