Artigo 10º do Decreto nº 35.447 de de 30 de Abril de 1954
Aprova a relação das Funções Gratificadas mediante classificação nos símbolos previstos no artigo 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências..
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.