Artigo 1º do Decreto nº 35.447 de de 30 de Abril de 1954
Aprova a relação das Funções Gratificadas mediante classificação nos símbolos previstos no artigo 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências..
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprova a relação das funções gratificadas correspondente aos anexos a seguir discriminados, mediante classificação nos símbolos previstos no art. 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954 : Anexo I - Presidência da República. A) Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas. B) Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. C) Conselho Nacional de Economia. D) Conselho de Imigração e Colonização. E) Departamento Administrativo do Serviço Público. Anexo II - Ministério da Aeronáutica. Anexo III - Ministério da Agricultura. Anexo IV - Ministério da Educação e Cultura. Anexo V - Ministério da Fazenda. Anexo VI -Ministério da Guerra. Anexo VII - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Anexo VIII - Ministério da Marinha. Anexo IX - Ministério das Relações Exteriores. Anexo X - Ministério da Saúde. Anexo XI - Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio. Anexo XII - Ministério da Viação e Obras Públicas. Anexo XIII - Territórios Federais.