Artigo 2º do Decreto nº 35.372 de 13 de Abril de 1954
Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.