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Artigo 2º do Decreto nº 35.372 de 13 de Abril de 1954

Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.372 /1954