Decreto nº 35.372 de 13 de Abril de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Ribeirão Preto Limitada, e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para instalar, a título precário, na conformidade do dispôsto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com esta baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aviação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1954