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Artigo 2º do Decreto nº 3.533 de 30 de Junho de 2000

Dispõe sobre a execução do Regulamento 7 (Regime Único de Dimensões Máximas dos Comboios da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03 de dezembro de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.533 /2000