Artigo 2º do Decreto nº 35.326 de 5 de Abril de 1954
Permite o uso da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Permite o uso da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo nos uniformes militares.
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