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Artigo 9º do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954

Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

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Art. 9º

Excetuando o curso ordinário, sujeito aos períodos letivos fixados na legislação federal, os demais têm organização, duração e funcionamento regulados pelo Conselho Técnico Administrativo de cada Escola.