Artigo 9º do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Excetuando o curso ordinário, sujeito aos períodos letivos fixados na legislação federal, os demais têm organização, duração e funcionamento regulados pelo Conselho Técnico Administrativo de cada Escola.