Artigo 8º, Alínea a do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A prática no curso de Serviço Social compreenderá:
a
conhecimento dos recursos da comunidade através de visitas, pesquisas e outros meios adequados:
b
estágios supervisionados, cuja programação depende de aprovação do Conselho Técnico Administrativo.