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Artigo 8º, Alínea a do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954

Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.


Art. 8º

A prática no curso de Serviço Social compreenderá:

a

conhecimento dos recursos da comunidade através de visitas, pesquisas e outros meios adequados:

b

estágios supervisionados, cuja programação depende de aprovação do Conselho Técnico Administrativo.