Artigo 3º do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Escolas de Serviço Social compreendem cursos ordinário e extraordinários.
§ 1º
O curso ordinário é o constituído por um conjunto de disciplinas, cujo estudo seja necessário à obtenção do diploma de Assistente Social.
§ 2º
Os cursos extraordinários são de três modalidades:
a
de aperfeiçoamento, que se destina a ampliar conhecimentos em determinados domínios de qualquer disciplina do curso ordinário;
b
de especialização destinado a aprofundar, em ensino intensivo e sistematizado, os conhecimentos necessários a finalidades profissionais ou científicas;
c
de extensão, destinado a levar os problemas de assistência social ao conhecimento da comunidade.