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Artigo 2º do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954

Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.


Art. 2º

O ensino do Serviço Social tem por finalidade: I, prover a formação de pessoal técnico habilitado para a execução e direção do Serviço Social;

II

aperfeiçoar e propagar os conhecimentos e técnicas relativas ao Serviço Social;

III

contribuir para criar ambiente esclarecido que proporcione a solução adequada dos problemas sociais.