Artigo 2º do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ensino do Serviço Social tem por finalidade: I, prover a formação de pessoal técnico habilitado para a execução e direção do Serviço Social;
II
aperfeiçoar e propagar os conhecimentos e técnicas relativas ao Serviço Social;
III
contribuir para criar ambiente esclarecido que proporcione a solução adequada dos problemas sociais.