Artigo 29 do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
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