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Artigo 26 do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954

Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

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Art. 26

O Poder Executivo promoverá sejam subvencionadas as Escolas de Serviço Social reconhecidas, de acôrdo com a proposta da Diretoria do Ensino Superior.