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Artigo 3º do Decreto nº 35.300 de 31 de Março de 1954

Autoriza a Companhia Brasileira Industrial de Pesquisas e Mineração a pesquisar mica, pedras coradas e associados, no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 35.300 de 31 de Março de 1954