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Artigo 2º do Decreto nº 35.300 de 31 de Março de 1954

Autoriza a Companhia Brasileira Industrial de Pesquisas e Mineração a pesquisar mica, pedras coradas e associados, no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 35.300 de 31 de Março de 1954