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Artigo 3º do Decreto nº 3.529 de 30 de Junho de 2000

Dispõe sobre a publicação quadrimestral das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.