Decreto nº 3.529 de 30 de Junho de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a publicação quadrimestral das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2000; 179


Art. 1º

o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicará quadrimestralmente o maior, o menor, a média e a mediana das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos, tributos ou contribuição social.

Art. 2º

o Os demonstrativos obtidos serão objeto de avaliação e estudos permanentes, com vistas à promoção de adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores, que deverá compreender a fixação de padrões de vencimentos que considerem as características das funções, seu grau de complexidade, responsabilidade e exigências para a investidura nos cargos e empregos públicos.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 112 o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3 .7.2000