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Artigo 3º do Decreto nº 35.200 de 15 de Março de 1954

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 3º

A despesa com execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º do Decreto 35.200 de 15 de Março de 1954