Artigo 3º do Decreto nº 35.200 de 15 de Março de 1954
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.