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Artigo 2º do Decreto nº 35.200 de 15 de Março de 1954

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

As funções de Assistente de Ensino serão preenchidas mediante prova pública de habilitação e de títulos. Parágrafo Único - Quando não houver candidato habilitado em prova, a vaga poderá ser preenchida em caráter provisório, nos têrmos do Decreto 29.997, de 14 de setembro de 1951, mediante indicação processada na forma do artigo 279 do Regimento aprovado pelo o Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953.

Art. 2º do Decreto 35.200 de 15 de Março de 1954