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Artigo 1º do Decreto nº 35.200 de 15 de Março de 1954

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 1º

Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, 113 (cento e treze) funções de Assistente de Ensino, referência 27. Parágrafo Único - Os ocupantes das funções a que se refere êste artigo serão lotados no Colégio Pedro - Externato

Art. 1º do Decreto 35.200 de 15 de Março de 1954