Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio técnico ao CNPE será prestado por órgãos e entidades da administração pública: (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
I
do setor energético; e (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018
II
subordinados ou vinculados aos membros do CNPE de que trata o art. 2º. (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018